Brasil, 08 de Setembro 2010

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 A quem compete o que...

 

A QUEM COMPETE O QUE!

 

Por Djacir Ramos

 

A definição de limites entre confrontantes rurais, agora com o GRREF (Lêia-se GêRef ou se preferir Georreferenciamento) a todo vapor, tornou-se um dos maiores obstáculos ao desenvolvimento dos trabalhos do engenheiro da mensuração, isto porque as disputas entre os "vizinhos", por questões de limites, que muitas vezes se arrastaram por décadas e até mesmo por gerações, exigem soluções rapidas.

 

Sem condições de dimensionar o real valor do georreferenciamento nos conformes da lei 10.267 de 28/08/2001, que trata do RNIR - Recadastramento Nacional de Imóveis Rurais e que no seu bojo, determina o GRREF dos vértices dos imóveis em questão, os contendores levam para o campo, no ato da implantação e emplacamento dos marcos ou dos moirões definidores dos seus limites, estas suas "querelas", provocando desperdício de tempo e dinheiro do profissional encarregado dos trabalhos.

 

A lei ai está. Veio para ficar e estas pendengas, em alguns casos centenárias, precisam ser resolvidas rapidamente, mesmo porque, não se trata mais desta ou daquela opinião dos confrontantes com relação ao posicionamento de suas divisas, mas sim de uma questão econômica, qual seja a de ter a documentação de recadastramento em dia, com vistas aos futuros investimentos de forma geral.

 

Em função da citada lei, nada se vende, financia, averba ou se penhora sem a certificação do GRREF expedida pelo INCRA e a devida averbação da nova descrição do imóvel junto ao cartório de registro de imóveis.

 

Temos recebido alguns e-mails de amigos, ex-alunos e até mesmos de advogados sobre o papel do engenheiro mensurador, devidamente credenciado pelo INCRA, na resolução de tais problemas e temos nos posicionado no sentido de deixar bem claro que não é da competência do engenheiro, no ato da execução dos serviços de GRREF, entrar no mérito das questões e tentar resolver desentendimentos, que como já dissemos, perduram por décadas.

 

O engenheiro deve posicionar-se como um profissional que tem a função de gerar, alguns dos documentos necessários para que o interessado contratante ou seu representante legal elabore um rol de documentos necessários para o requerimento junto ao INCRA da sua "Certificação de Georreferenciamento".

 

Temos tido oportunidade de conversar com colegas de profissão que, na euforia da oferta de serviços, comprometeram-se em "entregar tudo pronto" sem dimensionar a complexidade dos trabalhos a serem executados, além daqueles que são realmente de competência do engenheiro, principalmente no que se refere à busca de assinaturas dos confrontantes nas tais cartas de anuência.

 

Na nossa modesta opinião, o engenheiro é um consultor para os serviços, única e exclusivamente de mensuração. Tem a função de executar os serviços de medição do imóvel de acordo com as normas em vigor, produzir as cartas topográficas georreferenciadas, os memoriais descritivos, os relatórios técnicos, os documentos legais vinculados ao exercício da sua profissão e só.

 

Ao elaborar a proposta de execução dos serviços e o devido contrato, deve deixar claro o seguinte princípio: "A quem compete o que".

 

Não compete ao engenheiro resolver "velhas querelas" entre os confrontantes.

 

As normas expedidas pelo INCRA, no que se referem ao papel do engenheiro, sugerem que o profissional deva acompanhar os trabalhos de identificação dos limites do imóvel em questão, em companhia dos interessados confrontantes, mas não diz e nem tem competência para tal, que o engenheiro dever resolver os problemas de desentendimentos sobre tais limites.

 

No nosso entendimento, uma visita técnica prévia deve ser feita com o objetivo de preparar o imóvel para ser medido, oportunidade na qual, os problemas de limites, limpezas de divisas, definição de "inícios e términos" de confrontações, implantação dos marcos quando necessário bem como o emplacamento dos vértices deve ser resolvido. A visita para a medição propriamente dita, deve ser feita quando todos estes problemas estiverem resolvidos com a participação, não só do engenheiro, mas principalmente dos proprietários confrontantes.

 

Se bem conduzida, a proposta de trabalho deve deixar bem claro "a quem compete o que" no andamento do projeto maior, qual seja o de geo-referenciar o imóvel para que o proprietário ou seu representante legal possa solicitar a citada certificação junto ao INCRA e dar andamento ao procedimento de averbação do mesmo junto ao cartório de registro de imóveis.

 

Há ainda a questão do CNIR, Cadastro Nacional do Imóvel Rural, que ainda, na nossa opinião, não é de competência do engenheiro, no que tange ao GRREF. O INCRA está exigindo, no mesmo pacote de documentos para a solicitação da "certificação de GRREF", a juntada dos documentos para fins de ataulização do CNIR. Estes documentos, conforme já focamos, são de responsabilidade do proprietário o do seu escritório agrícola.

 

Se o profissional tem conhecimento do trâmite legal para a elaboração completa de tais serviços, pode e deve assumir estes compromissos, obviamente, devidamente avaliados os seus custo. A questão não é esta. O que questionamos é o compromisso de "entregar tudo pronto", como é a expressão usada, que alguns engenheiros menos avisados assumem sem a devida cautela de avaliação dos serviços.

 

Os prejuízos têm sido grandes. O tempo perdido em viagens sem solução de definição de limites e infrutíferas buscas das assinaturas de anuência são imensuráveis; isto sem contar os amontoados de serviços atrasados e muitas vezes sem solução, por conta de um compromisso mal pensado.

 

Há trabalho para todos e por muitos anos. Não há necessidade de correria e muito menos de compromissos descabidos e irresponsáveis. Podemos trabalhar por um preço justo e compensador, desde que se defina bem claramente qual a competência de cada um, CONTRATADO e CONTRATANTE, no andamento dos trabalhos.

 

Os trabalhos do engenheiro são "parte" de um pacote de documentos que o proprietário ou o seu representante legal precisa para solicitar a "certificação de GRREF" aqui tratada. Todos os demais documentos, além das plantas, memoriais e relatórios técnicos de engenharia, são de responsabilidade do CONTRATANTE, incluindo a busca das assinaturas nas famigenradas cartas de anuências de confrontações.

 

E mais. Numa negociação de serviços, acima de qualquer "vantagem" oferecida temos um nome profissional a zelar.

 

 

Djacir Ramos

Eng. Agrimensor

Consultor para Georreferenciamento

djramos@portalgeo.com.br

http://www.portalgeo.com.br

 

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